Oi pessoal, como prometido, estou aqui para falar sobre Direito de Família. Porém, antes de adentrar no tema propriamente, iniciarei falando sobre os principais direitos da mulher não apenas na sociedade conjugal, mas os direitos da mesma como um todo, fundamentados sempre no Princípio da Isonomia. Tudo que escreverei aqui está sendo baseado na minha Monografia que foi apresentada em 2007 à Universidade Tiradentes- Sergipe.
Quero escrever numa linguagem coloquial de forma que todos possam entender as mudanças que ocorreram na legislação e o que o Código Civil de 2002 trata especificamente em relação ao Direito da mulher.
Acho que é de fundamental importância para que as mulheres tenham um maior esclarecimento dos seus direitos e para que os homens entendam e as respeitem mais. Quero deixar claro aqui que não se pretende colocar a mulher acima do homem nem este acima daquela, mas apenas no mesmo patamar para que se faça jus ao Princípio da Isonomia consolidado no art. 5 da nossa Constituição Federal.
Pois bem, vou dividir em partes, como fiz na Monografia. Cada dia falarei sobre cada Capítulo de modo suscinto. Espero que gostem e comentem , dando a opinião de vocês. Desde já, obrigada pela atenção e carinho de ler meu humilde artigo.
Hoje farei uma breve consideração falando da Evolução Histórica da Mulher no âmbito jurídico.
Durante muito tempo a situação da mulher em relação ao homem foi de inferioridade. A própria História nos mostra que sempre houve nas relações entre mulheres e homens diferenças comportamentais impostas pela sociedade, dando de uma certa maneira um poder significativo aos homens.
Buscando aparato nas sociedades primitivas, a exemplo de Roma e Grécia, a mulher era vista como um ser sem alma e sem personalidade. Tratada como animal ou coisa era submetida, se solteira, às ordens do pater familiae, se casada, encontrava-se sob às ordens do seu marido. Em suma: era desvalorizada, não podia trabalhar, muito menos ausentar-se da casa, não tinha direito político e para finalizar: não possuía capacidade alguma de ser dona de si. Sua vida resumia-se a afazeres domésticos e cuidar dos filhos.Sempre submetida à uma figura masculina: o pai, o irmão (caso o pai viesse falacer) ou o marido. Segundo o autor Montagu: A mulher foi o mais importante dos animais domesticados pelo homem (MONTAGU, 1972, p. 185)
Infelizmente, a mulher de outrora era tratada como um animal doméstico, de valoração econômica já que era considerada um bem, uma coisa. A mulher nas sociedades patriarcais não tinha capacidade de pensar, era proibida e tinha que ficar distante das atividades intelectuais.
Para finalizar, no que se refere ao âmbito jurídico, a mulher não possuía legitimidade para realizar negócio jurídico, dependendo sempre do pai ou tutor para isso.
Amanhã escreverei sobre a segunda parte da Evolução História da Mulher no âmbito jurídico, que é a parte da Igreja Católica ter uma grande parcela de culpa pelo estigma sofrido pelas mulheres ao longo desse tempo.
Opinião em primeira pessoa:Me entristece ainda nos dias atuais a mulher ser tratada dessa forma, qual seja , de uma coisa sem valor. Seja no âmbito trabalhista, ganhando menos que o homem e exercendo a mesma função, seja na própria sociedade considerada como animal frágil e sem capacidade para pensar.
Graças a Deus , ao longo do tempo isso vem mudando, mas a nossa realidade é bem diferente. A cada minuto que passa uma mulher sofre violência física no Brasil. São dados alarmantes que a nossa sociedade fecha os olhos para isso. Assim também a Justiça que se diz cega, mas nós mulheres NÃO SOMOS CEGAS NÃO!!!
Pessoal, até amanhã... espero que tenham gostado desse breve comentário.
BEIJOS E FIQUEM COM DEUS.